Sigilo do voto: ninguém entra acompanhado na cabina
Verdadeiro ou Falso?
Para preservar o sigilo do voto, nenhuma pessoa poderá entrar acompanhada na cabina de votação.
Falso.
Explicação
Em regra, a pessoa deve entrar desacompanhada na cabina de votação, salvo em caso de eleitora ou eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que necessite de auxílio. A pessoa acompanhante não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, nem de partido, federação ou coligação. A ocorrência deve ser registrada na Ata da Mesa Receptora, com os dados de identificação da eleitora ou do eleitor, assim como de quem a acompanhou.
Fonte: manual do mesário.
Sempre confira o manual do mesário, disponível no aplicativo Mesário.
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3 comentários
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Ajudou muito,esclarece as dúvidas que sempre aparece!
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Ajudou muito!
Ajudou muito.
Obrigada.