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Informativo

Sigilo do voto: ninguém entra acompanhado na cabina

1 min de leitura · publicado em 21/08/2024 659 visualizações

Verdadeiro ou Falso?

Para preservar o sigilo do voto, nenhuma pessoa poderá entrar acompanhada na cabina de votação.

 

Falso.

 

Explicação

Em regra, a pessoa deve entrar desacompanhada na cabina de votação, salvo em caso de eleitora ou eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que necessite de auxílio. A pessoa acompanhante não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, nem de partido, federação ou coligação. A ocorrência deve ser registrada na Ata da Mesa Receptora, com os dados de identificação da eleitora ou do eleitor, assim como de quem a acompanhou.

 

Fonte: manual do mesário.

 

Sempre confira o manual do mesário, disponível no aplicativo Mesário.

 

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