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Informativo

Manifestação individual e silenciosa do eleitor

1 min de leitura · publicado em 22/08/2024 527 visualizações

Verdadeiro ou Falso?

A eleitoras e eleitores, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, federação partidária ou candidato, revelada pelo uso de bandeiras, broches, etiquetas, adesivos e camisetas.

 

Verdadeiro. A manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, federação partidária ou candidato é permitida para eleitoras e eleitores, desde que feita de forma discreta, como por meio do uso de bandeiras, broches, etiquetas, adesivos e camisetas. Isso está de acordo com as regras eleitorais, desde que a manifestação não interfira no ambiente de votação ou configure propaganda de grupo.

 

Fonte: manual do mesário.

 

Sempre confira o manual do mesário, disponível no aplicativo Mesário.

 

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