Manifestação individual e silenciosa do eleitor
Verdadeiro ou Falso?
A eleitoras e eleitores, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, federação partidária ou candidato, revelada pelo uso de bandeiras, broches, etiquetas, adesivos e camisetas.
Verdadeiro. A manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, federação partidária ou candidato é permitida para eleitoras e eleitores, desde que feita de forma discreta, como por meio do uso de bandeiras, broches, etiquetas, adesivos e camisetas. Isso está de acordo com as regras eleitorais, desde que a manifestação não interfira no ambiente de votação ou configure propaganda de grupo.
Fonte: manual do mesário.
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