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Informativo

Fiscalização no local de votação: limites e ordem

1 min de leitura · publicado em 22/08/2024 551 visualizações

Verdadeiro ou Falso?

A fiscalização não pode interferir no voto das eleitoras e dos eleitores nem perturbar a ordem no local de votação. Caso isso aconteça, a Presidente ou o Presidente da seção deve anotar a ocorrência em ata e solicitar ao fiscal que se retire da seção.

 

Verdadeiro. A fiscalização não pode interferir no voto das eleitoras e dos eleitores nem perturbar a ordem no local de votação.

 

Fonte: manual do mesário.

 

Sempre confira o manual do mesário, disponível no aplicativo Mesário.

 

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